Portaria do MTE modifica NR 22
Data: 26/05/2014 / Fonte: Redação Revista Proteção
Beto Soares | Estúdio Boom
Brasília/DF - Conforme publicação do Ministério do
Trabalho e Emprego na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 26
de maio de 2014, a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração)
passa a vigorar conforme a redação constante na Portaria nº 732, de 22 de maio de 2014.
Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.
Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.
Fonte: Revista Proteção